- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno 0012181-29.2020.5.03.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ÓBICE DA SUMULA 422, I, DO TST 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário com fulcro em dois fundamentos autônomos e independentes: (i) inadmissibilidade da ação mandamental, em razão da possibilidade da parte impugnar o ato coator na via ordinária (óbice da Oj nº 92 da SDI2); (ii) e o fato de que tanto havia recurso cabível para impugnação do ato no feito subjacente, que a parte apresentou agravo de petição em face do mesmo ato ora apontado como coator Assim, fixou-se que a pretensão mandamental é inadmissível, em razão do conteúdo da OJ nº 54, da SDI-2. 2. Da leitura da minuta do agravo não se extrai impugnação específica a todos os fundamentos utilizados na decisão monocrática para negar provimento ao recurso ordinário da empresa agravante . 3. Ocorre que a ausência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Precedentes desta Subseção. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012181-29.2020.5.03.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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