JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010314-61.2023.5.03.0043

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010314-61.2023.5.03.0043, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. Nos termos do art. 884, caput , da CLT, garantida a execução, ou penhorados os bens, é de 05 dias o prazo para a parte executada opor embargos à execução. Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, a executada garantiu a execução, de forma espontânea, no dia 02/10/2024. Nesse contexto, considerando o prazo legal de 5 dias para apresentação de embargos à execução (art. 884 da CLT), o término do prazo para a executada manifestar-se acerca dos cálculos findou-se em 9/10/2024. No entanto, o referido recurso somente foi protocolado em 15/10/2024. Assim, tendo em vista que os embargos à execução foram opostos após o quinquídio seguinte à garantia do juízo, correta a decisão regional que reconheceu a intempestividade do apelo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010314-61.2023.5.03.0043. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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