- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/10/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Recurso de Embargos 0000065-36.2021.5.12.0022, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE EMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3.395/DF . A c. Turma reformou a decisão do regional, entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa contra ente da Administração Pública, em face da parte reclamante que foi admitida mediante prévia aprovação em concurso publico, por contrato celetista, após vigência da Constituição Federal de 1988, aplicando decisão proferida pela e. STF na ADI 3.395/DF. Contudo, a tese vinculante da Excelsa Corte não direciona à Justiça Comum também os conflitos oriundos de contratos de trabalho entre trabalhadores e o Poder Público. Por se tratar de ação ajuizada por empregada celetista face de ente público, a competência para o seu julgamento é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da CF. Recurso de Embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000065-36.2021.5.12.0022. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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