- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001176-03.2018.5.05.0201, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. ÔNUS DA PROVA. O Regional fundamentou sua conclusão no fato de que os atos administrativos presumem-se verdadeiros e legais até que se prove o contrário de modo que, no seu entender, seria da autora o encargo probatório que o agente administrativo agiu de forma ilegítima, ônus do qual não teria se desincumbido a contento. A decisão recorrida, portanto, está centrada na discussão sobre a quem incumbiria o ônus da prova do término da relação de emprego à luz do princípio da presunção de veracidade dos atos da Administração Pública. Nesse contexto, verifica-se que , no apelo trancado , há indicação somente de ofensa aos arts. 5º, XXXV, 37, IX, 7º, X e 93, IX da CF, 9º, 445, 451 e 832 da CLT, 140, 489, I, II, III e § 1º, IV e 490 do CPC, dispositivos que sequer fazem referência às regras de distribuição do ônus da prova e, portanto, por serem inespecíficos ao debate, não viabilizam o conhecimento. Além disso, os arestos trazidos à colação são inservíveis em razão da diretriz da Súmula 296, I, desta Corte ou por serem provenientes de Turma do TST. Desse modo, o recurso de revista obstaculizado não logra processamento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001176-03.2018.5.05.0201. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.