- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0011175-69.2020.5.15.0091, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Constatando-se que o Tribunal Regional manteve a sentença que pronunciou a prescrição bienal e julgou extinto o processo com resolução do mérito, afasta-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência política do recurso e viabilizar o julgamento Colegiado do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Ante a potencial contrariedade à Súmula nº 327 do TST, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, se tratando de diferenças no cálculo da aposentadoria já recebida pelo trabalhador, em razão da integração da verba auxílio-alimentação, a lesão ao direito renova-se a cada mês em que os proventos deixam de ser pagos corretamente, o que atrai a incidência da prescrição parcial, e não da total. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011175-69.2020.5.15.0091. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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