- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000426-98.2010.5.02.0060, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Antevendo-se desfecho favorável ao recorrente, resulta prejudicado o exame da preliminar em epígrafe, na forma do art. 282, § 2º, do CPC. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista para melhor análise de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Nos termos do art. 1.013 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, o recurso ordinário a ser interposto pela parte devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada (dimensão horizontal do efeito devolutivo), podendo o Regional, inclusive, apreciar todas as questões suscitadas, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro (dimensão vertical). Em análise ao recurso ordinário, verifica-se ter o reclamante apresentado extensa impugnação quanto ao tema "prescrição", mesmo não tendo enfrentado todos os fundamentos adotados pela sentença a respeito dos temas. Assim, estando presentes no recurso ordinário os fundamentos de fato e de direito da matéria impugnada, não se há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da sentença, devendo a corte a quo enfrentar o mérito da lide, sob pena de se incorrer em ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000426-98.2010.5.02.0060. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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