- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0142500-51.2009.5.02.0048, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. EXTENSÃO À CPTM. No caso, a decisão embargada ao entender não haver violação à literalidade do art. 281 do Código Civil, pois o referido dispositivo legal não trata do percentual de juros de mora a incidir nas condenações impostas à Fazenda Pública, deixou de analisar a violação do art. 281 do Código Civil em face da tese do reclamante no sentido de não haver como estender os privilégios exclusivos da Fazenda Pública em relação ao pagamento de juros de mora ao codevedor. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. EXTENSÃO À CPTM. IMPOSSIBILIDADE. Verifica-se possível violação do art. 281 do Código Civil, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. EXTENSÃO À CPTM. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a condenação solidária das reclamadas COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Contudo, entendeu não ser possível a incidência dos juros de 1% ao mês, pois, apesar da figura do empregador privado, não há como afastar o fato de ser a Fazenda Pública a responsável pela inclusão e pagamento da complementação de aposentadoria. Por sua vez, o art. 281 do Código Civil estabelece que " o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor ". Esta Corte tem entendido, reiteradamente, ser inviável a extensão do privilégio assegurado exclusivamente à Fazenda Pública, relativo à aplicação dos juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, à CTPM. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0142500-51.2009.5.02.0048. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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