- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000880-97.2012.5.02.0031, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/09/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA - EXTENSÃO À CPTM. Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea "a" do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA - EXTENSÃO À CPTM (alegação de violação aos artigos 5º, caput, da Constituição Federal e 39 da Lei nº 8.177/91, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 07 da SBDI-1 desta Corte e divergência jurisprudencial). Conforme jurisprudência dominante, a SBDI-1 desta Corte, nos autos do processo em que figuravam como parte passiva a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a CPTM (processo nº E-ED-RR-285400-80.2005.5.02.0021), firmou o entendimento de que, não obstante aplicáveis à Fazenda Pública os juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno, tal privilégio não é se estende ao codevedor, nos termos do artigo 281 do CC/2002, pois referida benesse é exceção exclusiva assegurada ao ente público. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PATROCINADA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (alegação de violação ao artigo 114 da Constituição Federal). Incidência da Súmula/TST nº 221, já que a parte não diligenciou no sentido de indicar, expressamente, onde houve a alegada violação ao artigo 114, uma vez que o dispositivo é composto de caput, incisos e parágrafos . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO (alegação de violação aos artigos 7º, XXIX, da Constituição Federal, 269, IV, do CPC/73 e 1º do Dec. 20.910/32, contrariedade às Sumulas nºs 275, II, 294 e 326 desta Corte e divergência jurisprudencial). In casu , verifica-se que o Tribunal Regional não tratou da matéria, em razão da inexistência de irresignação no recurso ordinário. Incidência do item I da Súmula/TST nº 297. Recurso de revista não conhecido . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL - SUCESSÃO TRABALHISTA (alegação de violação aos artigos 8º, VII, 37, caput e XIII, e 195, §5º, da Constituição Federal, 10, 448, 461, 516, 517 e 519, da Consolidação das Leis do Trabalho, 15, caput , 21 e 165, § 9º, I e II, da Lei Complementar nº 101/00, 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 9.342/96 e 4º, §2º, da Lei Estadual nº 9.343/96 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional, à literalidade de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE (alegação de divergência jurisprudencial). O artigo 461, §4º (536, § 1º, do CPC/2015) e o caput do artigo 645, ambos do Código de Processo Civil/73, os quais são plenamente compatíveis com o procedimento de execução trabalhista, na forma do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, não fizeram nenhuma especificação em relação à impossibilidade de aplicação da multa por descumprimento de obrigação de fazer à Fazenda Pública. Precedentes de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000880-97.2012.5.02.0031. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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