JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001984-49.2013.5.02.0077

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001984-49.2013.5.02.0077, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA CTEEP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão . Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 . NÃO EXTENSÃO AO CODEVEDOR. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 . NÃO EXTENSÃO AO CODEVEDOR. 1. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau quanto à aplicação de juros de mora de acordo com a OJ nº 7 do Tribunal Pleno do TST, sem limitar a incidência do art. 1º-F da Lei 9494/97 à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2. Aparente violação do art. 281 do CC, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. NÃO EXTENSÃO AO CODEVEDOR. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau quanto à aplicação de juros de mora de acordo com a OJ nº 7 do Tribunal Pleno do TST, sem limitar a incidência do art. 1º-F da Lei 9494/97 à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2. Na esteira da Jurisprudência desta Corte, sendo a Fazenda Pública condenada de forma solidária ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, a incidência dos juros de mora obedece ao previsto na Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do TST e o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Entretanto, tal privilégio não se estende ao codevedor, porquanto constitui exceção pessoal assegurada exclusivamente ao ente público. 3. Caracterizada ofensa ao artigo 281 do CC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001984-49.2013.5.02.0077. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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