JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000761-42.2016.5.02.0464

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 1000761-42.2016.5.02.0464, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA NO OMBRO DIREITO E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO NO PUNHO DIREITO. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA EMPRESA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM 20%. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Trata-se de caso em que o Tribunal Regional reduziu o valor da indenização por dano moral de R$ 50.000,00 para R$ 7.5000,00. 2. A fixação do montante devido a título de indenização por danos morais envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126 do TST. 4. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF). 5. No caso dos autos, está registrado no acórdão regional que as doenças que acometeram a reclamante (tendinopatia em ombro direito e síndrome do túnel do carpo em punho direito) possuem nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na empresa e acarretaram redução da capacidade para o trabalho em 20%. 3. Diante das particularidades do caso, a condenação em R$ 7.500,00 é manifestamente desproporcional aos fins compensatórios e punitivos. 6. Assim, considerando os aspectos acima ponderados, dá-se provimento ao recurso de revista para majorar o valor da indenização por dano moral para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000761-42.2016.5.02.0464. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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