JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010448-32.2018.5.15.0075

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010448-32.2018.5.15.0075, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - FÉRIAS - DIFERENÇAS RELATIVAS À NÃO INTEGRAÇÃO DA "VERBA TRANSITÓRIA" - PARCELA OBJETO DE DISCUSSÃO EM DISSÍDIO COLETIVO - PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO - PRECEDENTES. A conclusão exarada pelo Tribunal Regional coaduna-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser indevido o pagamento da dobra de férias em razão da não integração da denominada "verba transitória". Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010448-32.2018.5.15.0075. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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