- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012033-36.2017.5.15.0114, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º13.015/2014. FÉRIAS. DIFERENÇAS RELATIVAS À NÃO INTEGRAÇÃO DA "VERBA TRANSITÓRIA". PARCELA OBJETO DE DISCUSSÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. O acórdão regional, reproduzido pela parte no recurso de revista, não demonstra prequestionamento de tese regional quanto à matéria relativa a coisa julgada, tendo em vista a alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. No aspecto, o recurso de revista não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT. No caso dos autos, a Corte de origem reconheceu que a reclamada quitou de forma tempestiva o valor principal das férias, pois diferenças pendentes de decisão judicial não justificam a dobra prevista no art. 137 da CLT. Com efeito, na hipótese somente uma parcela, denominada "transitória da remuneração", verba debatida em dissídio coletivo, não foi paga de forma antecipada, pois referida parcela somente foi reconhecida como devida na base de cálculo com o dissídio 2015 de n.º 1000684-04.2015.5.02.0000. Nesse contexto, não há que se falar em dobra de férias, haja vista que não ficou configurado o atraso na concessão das férias ou na quitação do seu pagamento. Precedentes desta Corte, inclusive da Segunda Turma. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012033-36.2017.5.15.0114. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.