JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011039-17.2018.5.03.0143

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo 0011039-17.2018.5.03.0143, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual o recurso de revista da reclamante foi conhecido e provido, uma vez que nos termos do entendimento que se tem firmado nesta C. Corte Superior pela maioria de suas Turmas para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregado, ainda que na vigência da Lei nº 13.467/17, basta a declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção relativa de veracidade, não refutada por prova em contrário no caso concreto. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011039-17.2018.5.03.0143. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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