JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-52.2019.5.03.0167

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-52.2019.5.03.0167, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. "LIMBO PREVIDENCIÁRIO". IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO COM FULCRO NA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 818 DA CLT. INADMISSIBILIDADE. Segundo o Regional, desde antes da cessação do benefício previdenciário da reclamante, em 20/09/2017, ela já estava munida de atestados médicos para afastamento do trabalho que cobriram praticamente todo o período compreendido entre a alta previdenciária e março de 2019, acrescentando que, de acordo com a prova oral, a reclamada não se recusou a receber a reclamante de volta, bem como que, em seu depoimento pessoal, a reclamante afirmou que "a empresa, após a ciência da alta previdenciária, não mais exigiu exame médico para o regresso ao trabalho". Logo, solucionada a controvérsia mediante análise da prova efetivamente produzida, inviável cogitar-se de má distribuição do ônus respectivo, ou de violação do artigo 818 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010176-52.2019.5.03.0167. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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