JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000498-05.2018.5.22.0107

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000498-05.2018.5.22.0107, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES. PROFESSOR. FÉRIAS DE 45 DIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO. TEMA 1241 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1. Ao condenar o ente público ao pagamento do terço de férias sobre os 45 dias de descanso previstos em lei municipal aplicável aos professores, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a tese firmada para o Tema 1241 de repercussão geral do STF: “ o adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias ”. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES. TEMA ADMITIDO PELO TRT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE IMPROCEDÊNCIA TOTAL. ART. 86 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 2. O Tribunal Regional entendeu que o autor não deveria pagar honorários em razão de sua sucumbência ter sido em “ parte mínima do pedido e não no pedido ”. 3. Considerando que nenhum dos pedidos foi julgado totalmente improcedente, mostra-se correto o entendimento do TRT. De fato, nos casos de sucumbência mínima, esta Corte Superior considera aplicável o art. 86, parágrafo único, do CPC, que dispõe: “ Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários ”. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000498-05.2018.5.22.0107. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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