- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-66.2012.5.01.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. No caso, foi dado provimento ao recurso de revista da primeira reclamada para julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício da reclamante, ora embargante, com a empresa tomadora de serviços (segunda reclamada). Nesse contexto, o argumento trazido em embargos de declaração de que não há interesse de recorrer da primeira reclamada não foi suscitado pela embargante em contrarrazões e, portanto, não foi apreciado pela Corte regional. Assim, não há falar em omissão, pois, frise-se, não foi invocado pela reclamante anteriormente e a sua alegação somente em embargos de declaração configura inovação recursal, o que não se admite. Embargos de declaraçãodesprovidos,ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000062-66.2012.5.01.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.