JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-66.2012.5.01.0034

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-66.2012.5.01.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. No caso, foi dado provimento ao recurso de revista da primeira reclamada para julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício da reclamante, ora embargante, com a empresa tomadora de serviços (segunda reclamada). Nesse contexto, o argumento trazido em embargos de declaração de que não há interesse de recorrer da primeira reclamada não foi suscitado pela embargante em contrarrazões e, portanto, não foi apreciado pela Corte regional. Assim, não há falar em omissão, pois, frise-se, não foi invocado pela reclamante anteriormente e a sua alegação somente em embargos de declaração configura inovação recursal, o que não se admite. Embargos de declaraçãodesprovidos,ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000062-66.2012.5.01.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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