- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0010422-88.2020.5.03.0110, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 - Na decisão monocrática negou-se seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada quanto ao tema "MULTA DO ART. 477 DA CLT", em razão da ocorrência de inovação recursal no agravo de instrumento, e, quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST. A análise da transcendência ficou prejudicada. 2 - Examinando as razões do agravo, verifica-se que a reclamada não apresenta impugnação específica à decisão monocrática. Primeiro, porque defende a reforma da decisão " especificamente no que tange à violação ao direito de prestação jurisdicional ", tema que não foi discutido anteriormente no recurso de revista e no agravo de instrumento. Em segundo lugar, porque se insurge contra fundamentos que não integram a decisão monocrática prolata nos autos. Nota-se que, no trecho da decisão monocrática transcrita no agravo, a controvérsia referente aos honorários advocatícios foi examinada sob o enfoque da alegação de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) e à garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), dispositivos constitucionais que nem sequer foram citados no tópico referente ao tema apresentado no recurso de revista denegado . 3 - Não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte nem sequer impugna especificamente a decisão monocrática, o que revela a manifesta improcedência do agravo interposto. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010422-88.2020.5.03.0110. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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