JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010422-88.2020.5.03.0110

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0010422-88.2020.5.03.0110, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 - Na decisão monocrática negou-se seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada quanto ao tema "MULTA DO ART. 477 DA CLT", em razão da ocorrência de inovação recursal no agravo de instrumento, e, quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST. A análise da transcendência ficou prejudicada. 2 - Examinando as razões do agravo, verifica-se que a reclamada não apresenta impugnação específica à decisão monocrática. Primeiro, porque defende a reforma da decisão " especificamente no que tange à violação ao direito de prestação jurisdicional ", tema que não foi discutido anteriormente no recurso de revista e no agravo de instrumento. Em segundo lugar, porque se insurge contra fundamentos que não integram a decisão monocrática prolata nos autos. Nota-se que, no trecho da decisão monocrática transcrita no agravo, a controvérsia referente aos honorários advocatícios foi examinada sob o enfoque da alegação de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) e à garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), dispositivos constitucionais que nem sequer foram citados no tópico referente ao tema apresentado no recurso de revista denegado . 3 - Não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte nem sequer impugna especificamente a decisão monocrática, o que revela a manifesta improcedência do agravo interposto. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010422-88.2020.5.03.0110. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-70.2021.5.20.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2022

EMENTA: KA/eliz AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 – Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, com base na Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Verificou-se que a empresa, nas razões do agravo de instrumento, “ limitou-se…

Agravo 0010607-40.2017.5.03.0108

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, a reclamada afirma que o fundamento de "ausência de transcendência" da decisão monocrática é equivo…

Agravo 0011910-57.2017.5.15.0043

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. COISA JULGADA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem descons…

Agravo de Instrumento 0021647-35.2017.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/11/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTROVÉRSIA QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Por meio de decisão monocrática…

Agravo 0000521-66.2022.5.20.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Mediante decisão monocrática, ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto às matérias objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - As razões para negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.