JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001476-05.2019.5.02.0715

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração 1001476-05.2019.5.02.0715, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. CONDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL. DISPENSA OBSTATIVA. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas paraprestaresclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001476-05.2019.5.02.0715. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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