Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020403-18.2015.5.04.0231
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LAVAGEM DE UNIFORME. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que há obrigação da empresa de custear as despesas com a limpeza de uniforme de uso obrigatório somente na hipótese de essa higienização ser diferenciada e decorrente da natureza da atividade exercida, o que não é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020403-18.2015.5.…