- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001514-52.2015.5.06.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS - ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. 1. No caso, consignou-se que a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do artigo 224, § 2º, da CLT, é uníssona no sentido de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve estar presente prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando , gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. 2. Ressaltou-se que, conforme se infere da decisão do Regional, foi constatado que o reclamante exerceu, ao longo do período imprescrito, o cargo de "Gerente Operacional", bem como que , através dos comprovantes de pagamento apresentados pelo reclamado, o reclamante recebia uma gratificação de função em valor bem superior a 1/3 do salário - base. Logo, o primeiro requisito (objetivo) exigido pelo dispositivo legal supracitado foi atendido . 3. Desta feita, em face dos fundamentos dispostos no acórdão regional, constata-se que o autor, de fato, enquadra-se na circunstância excessiva prevista no § 2º do artigo 224 da CLT, sendo indevidas as horas extraordinárias pleiteadas. 4. Nesse contexto, evidencia-se que o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático-probatório, acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001514-52.2015.5.06.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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