- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000305-68.2020.5.02.0362, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DE DOENÇA OCUPACIONAL - AGENTE DOS CORREIOS - CERVICALGIA E TENDINOPATIA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE POTENCIAL LABORATIVO DA RECLAMANTE . 1. O ordenamento jurídico pátrio adota, como regra geral, a responsabilidade subjetiva do empregador nas demandas em que se busca a reparação civil decorrente de acidente de trabalho e de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho . Em tal modalidade de responsabilidade , devem ser provados o dano, o nexo de causalidade ou concausalidade e a culpa patronal. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base na prova pericial e nas circunstâncias dos autos, concluiu pela inexistência de incapacidade para o trabalho e pela ausência de redução da capacidade laborativa da reclamante. Conforme registrado pela Corte de origem , na hipótese , nem sequer está presente o dano. 3 . Nessa esteira, inexistindo elementos fáticos que apontem para enquadramento jurídico diverso do adotado pela Corte regional , para se chegar a conclusão contrária , como pretende a reclamante, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos , o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 4 . A incidência do óbice da Súmula nº 126 desta Corte impede a análise da violação dos dispositivos indicados, bem como da divergência jurisprudencial apresentada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000305-68.2020.5.02.0362. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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