- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024777-10.2015.5.24.0041, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Recurso de natureza extraordinária não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. 2. No caso vertente, o Tribunal de origem entendeu que não houve nenhuma participação culposa da empregadora quanto à doença acometida ao reclamante, concluindo pela ausência dos pressupostos caracterizadores do dever de indenizar. 3. Inadmissível, assim, o recurso de revista em que, para se chegar a conclusão contrária daquela adotada pelos julgadores de origem, ou seja, pela existência dos elementos configuradores da responsabilidade civil , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024777-10.2015.5.24.0041. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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