JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000718-06.2015.5.12.0036

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Recurso de Revista 0000718-06.2015.5.12.0036, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - BRDE - COEXISTÊNCIA DE REGULAMENTOS DISTINTOS DE PESSOAL (RPI E RPII) - DIFERENÇAS SALARIAIS - VALIDADE - SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST A jurisprudência desta Eg. Corte considera válida a Resolução nº 2.151/2008 do BRDE. Coexistindo diferentes regulamentos de pessoal no âmbito da mesma empresa, a assimetria de tratamento dispensada aos empregados vinculados a regramentos distintos não viola os princípios da igualdade e da isonomia. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000718-06.2015.5.12.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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