JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000615-07.2015.5.12.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000615-07.2015.5.12.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. EMPREGADOS SUBMETIDOS A REGULAMENTOS DISTINTOS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional consignou que as situações funcionais e salariais dos empregados abrangidos pelos regulamentos RP-I e RP-II são distintas, existindo vantagens não concedidas em uma e outra norma. Consignou que a Resolução 2.151/2008 não se tratou propriamente de reajuste, mas sim de reestruturação da carreira, de modo a contemplar a diminuição de níveis da carreira profissional. Para se alcançar conclusão em sentido contrário, somente por meio de nova incursão sobre o conjunto da prova dos autos, o que encontra óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000615-07.2015.5.12.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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