- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Recurso de Revista 0001046-30.2017.5.20.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSALTO - TRANSPORTE COLETIVO - ATIVIDADE DE RISCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, pacificada pelo C. Tribunal Pleno no julgamento do E-RR-184900-63.2007.5.16.0015, o trabalho em transporte coletivo urbano implica risco potencial à incolumidade física e psíquica do trabalhador, a ensejar a responsabilização objetiva do empregador por dano decorrente de assalto, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001046-30.2017.5.20.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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