JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000462-77.2018.5.09.0671

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000462-77.2018.5.09.0671, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão atinente à indenização por dano moral, diante da não disponibilização de instalações sanitárias adequadas ao uso dos motoristas, nos locais de carregamento e descarregamento, foi devidamente analisada e fundamentada, consoante a jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000462-77.2018.5.09.0671. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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