JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002321-78.2015.5.02.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0002321-78.2015.5.02.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO SEM VÍNCULO DE EMPREGO. EXIGÊNCIA DA DISCRIMINAÇÃO EXPRESSA DA NATUREZA DE CADA UMA DAS PARCELAS NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE SEU VALOR TOTAL. APLICAÇÃO DA OJ 368 DA SDI-I DO TST. O entendimento desta Turma foi pela incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo homologado, observadas as cotas parte da reclamada e da reclamante, na linha das Orientações Jurisprudenciais 368 e 398 da SDI-I do TST, não prosperando a pretensão de dedução de valores eventualmente recolhidos a título de contribuição previdenciária em nome do reclamante, relativos à outra prestação de serviços ou vínculo empregatício, sendo esta inovatória. Não verificadas as hipóteses dos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002321-78.2015.5.02.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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