JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001772-61.2014.5.10.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0001772-61.2014.5.10.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIO. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013. RETORNO À JORNADA DE 6 HORAS. ADEQUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . Hipótese em que esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir as diferenças salariais pelo reconhecimento da redução salarial. No caso, o TRT indeferiu o pedido de diferenças salariais sob o entendimento de que a redução do valor da gratificação decorreu da adesão ao novo plano de funções do banco reclamado , com adequação da jornada de trabalho para seis horas. Contudo, conforme o entendimento da SDI-1 desta Corte, em relação ao novo plano de funções do Banco do Brasil implementado em 2013, no qual se procedeu à adequação da jornada de oito para seis horas trabalhadas , o ajuste salarial promovido pelo reclamado importou ofensa aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF, não havendo falar, no caso, em incidência da Súmula 51, II, do TST. Precedentes . Não comporta reparos a decisão . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001772-61.2014.5.10.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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