JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000429-30.2014.5.10.0015

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0000429-30.2014.5.10.0015, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO DAS HORAS EXTRAS COMO TEMPO DE RESERVA . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Por tempo de reserva consideram-se os lapsos temporais excedentes à jornada normal de trabalho " em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento ", nos casos " em que o empregador adotar revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo " (art. 235-E, § 6º, CLT). Esse repouso diário no veículo em movimento não compõe, assim, o período de repouso diário excluído da jornada de trabalho, em conformidade com o art. 235-D, III, in fine , e o art. 235-C, § 2º, da CLT, sendo certo, de outro lado, que a Lei 12.619/2012 autorizou que seja tido como componente suplementar da jornada de trabalho, mas com remuneração bastante reduzida, conforme menciona o art. 235-E da CLT, em seu § 6º, in fine : "... será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal ". Além disso, o tempo de reserva não consta das exclusões mencionadas pelo § 2º do art. 235-C da Consolidação, ao invés dos outros lapsos temporais já especificados: " os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso ". Está-se, pois, diante de um componente suplementar da jornada de trabalho do motorista, quando em viagem, sendo passível de produzir, caso recebido com habitualidade no contrato, o clássico efeito expansionista circular dos salários. No caso concreto , o Tribunal de origem, após avaliar o conteúdo probatório dos autos, constatou que o Reclamante, motorista profissional, laborou em escala de 24 horas de trabalho por 24 horas de descanso, num regime de compensação sem qualquer previsão legal ou autorização convencional , e condenou a Reclamada ao pagamento como extras das horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. Por sua vez, a Reclamada, em seu apelo, sustenta que as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, objeto da condenação, enquadram-se como "tempo de reserva" (objeto da irresignação recursal). A pretensão recursal, contudo, não encontra respaldo fático no acórdão regional (limites da Súmula 126/TST). A esse respeito, sobreleva notar que, se de um lado consta na ementa do acórdão regional que, em face da invalidade do regime de compensação, " são devidas horas extras, ainda que o motorista interestadual permaneça no veículo em trânsito ", de outro lado o TRT não explicitou se algum lapso do período suplementar da jornada de trabalho, que ensejou a condenação em horas extras, se identificaria, efetivamente, como tempo em que o motorista esteve em repouso no veículo em movimento , para fins de plena acepção da alegada violação do art. 235-E, § 6º, da CLT (dispositivo vigente à época dos fatos). Saliente-se, ademais, que a Parte não suscitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, relativamente à manifestação do órgão a quo sobre este aspecto fático imprescindível para que a solução da controvérsia fosse dada sob a perspectiva do recurso de revista. Incidência das Súmulas 126 e 297/TST . Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, portanto, não é possível divisar a suscitada violação dos dispositivos invocados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000429-30.2014.5.10.0015. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000405-90.2014.5.10.0018

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/02/2023

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO DE MOTORISTA. TEMPO DE RESERVA. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. A Corte Regional condenou a reclamada na obrigação de pagamento das horas do "tempo de reserva", como horas extras acrescidas do adicional de 30%, integradas à jornada de trabalho do motorista. Assim, é indispensável ter em conta que a previsão legal para o tempo de reserva é distinto daquele fixado no acórdão recorr…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011557-96.2014.5.03.0094

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da Constituição Federal. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. SÚM…

Agravo 0010483-81.2020.5.03.0163

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de naturezaextraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conc…

Agravo 0001208-64.2016.5.09.0654

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento das horas extras. A conclusão do Tribunal Regional é de que não se aplica ao caso o §8º do art. 235-C da CLT, tendo em vista que o motorista não aguardava o carregamento do veículo, mas , efetivamente era responsável por realizá-lo. Assim, para se concluir de…

Agravo 0000548-06.2017.5.06.0012

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. JORNADA DE TRABALHO. LIMITES DA CONDENAÇÃO À CAUSA DE PEDIR. OBSERVÂNCIA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A Lei n. 12.619/2012, regulador…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.