JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020586-75.2020.5.04.0663

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020586-75.2020.5.04.0663, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ART. 614 DA CLT. VALIDADE. No caso em exame , o TRT adotou o entendimento consoante a jurisprudência desta Corte, que pacificou não ser necessário o registro e depósito da norma coletiva no Ministério do Trabalho para ter a sua eficácia plena. Assim, a ausência de registro no órgão ministerial, nos termos do art. 614, caput e § 1º, da CLT, não acarreta a invalidade da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019 pactuada pelos entes coletivos. Julgados. Harmonizando-se a decisão regional com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incide o disposto na Súmula 333 do TST c/c o art. 896, § 7º, da CLT, como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020586-75.2020.5.04.0663. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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