- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020084-35.2019.5.04.0029, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. PROCURAÇÃO JUNTADA NA AÇÃO PRINCIPAL. REMESSA DE PEÇAS. ATRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Por força do art. 282, § 2º, do CPC/2015 (art. 249, § 2º, do CPC/1973), deixa-se de declarar a nulidade, ante o possível conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido no tema. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. PROCURAÇÃO JUNTADA NA AÇÃO PRINCIPAL. REMESSA DE PEÇAS. ATRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. Nos termos do art. 897, § 3º, da CLT, na hipótese de agravo de petição, em autos apartados, o Juiz da execução deve efetuar a extração de cópias das peças necessárias para o julgamento do apelo. Havendo regra expressa aplicável ao agravo de petição (§ 3º do art. 897 da CLT), não se pode, por analogia, aplicar regra diferente e menos favorável à parte processual (art. 897, § 5º, CLT), ainda mais em decorrência de a norma, logicamente, referir-se ao agravo de instrumento e não ao agravo de petição. A presente hipótese não se confunde com a da ação de Embargos de Terceiro, a qual, embora distribuída por dependência, ostenta caráter autônomo, tendo de conter todas as peças necessárias a uma ação autônoma, inclusive a procuração. Assim, o não conhecimento do apelo, nessa circunstância, implica obstar à Recorrente o direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consagrado no art. 5º, LV, da CF. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020084-35.2019.5.04.0029. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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