JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020793-14.2016.5.04.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/11/2022
Data de publicação
14/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0020793-14.2016.5.04.0017, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 07/11/2022, p. 14/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Consoante consta do acórdão embargado, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, decorreu da manifesta inviabilidade do agravo interno interposto, porquanto se trata de insurgência contra questão cuja repercussão geral foi negada pelo STF. Nesse passo, foram consignados os motivos pelos quais o referido percentual foi aplicado. Desse modo, constata-se que a irresignação da embargante não tem respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0020793-14.2016.5.04.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/11/2022. Juntado aos autos em 14/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0080473-26.2018.5.07.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Consta do acórdão embargado que o agravo interposto pelo reclamante foi declarado, por unanimidade, manifestamente improcedente, de forma a atrair a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da exata subsunção dos fatos à aludida norma, na medida em que, no julgamento daquele recurso, foram mantidos os fundamentos ad…

Agravo Interno 0011059-43.2015.5.15.0025

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/11/2022

EMENTA: E mbargos de Declaração em Agravo Interno. Recurso Extraordinário. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . VALOR FIXADO. Consoante se infere do acórdão embargado, a reclamante foi condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 5% do valor da causa, porquanto , ao negar provimento ao agravo interno por ela interposto, foram mantidos os fundamentos adotados …

Embargos de Declaração 1000380-07.2016.5.02.0085

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EXTRAORDINÁRIO. TEMA 339. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante em face da decisão monocrática que denegou seguimento ao seu recurso extraordinário, consignou expressamente que, além de inexistir a a…

Embargos de Declaração 1000366-84.2016.5.02.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 660. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADOS À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno interposto pelo impetrante à decisão monocrática que denegara seguimento ao seu recurso extraordiná…

Embargos de Declaração 0010766-54.2015.5.01.0028

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Consta do acórdão embargado que o agravo interposto pelo reclamante foi declarado, por unanimidade, manifestamente improcedente, de forma a atrair a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da exata subsunção dos fatos à aludida norma, na medida em que, no julgamento daquele recurso, foram mantidos os fundamentos ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.