- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000991-31.2017.5.21.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 126/TST. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. No caso, extrai-se do quadro fático que " Como se pode perceber, o acervo probatório evidencia que, após o término do benefício, o demandante retornou às suas atividades corriqueiras, o que demonstra a sua plena capacidade laborativa e afasta a alegação de danos materiais. Sopesadas estas razões, considerando que inexiste prova efetiva nos autos de que o autor está parcialmente incapacitado para o trabalho, dou provimento ao recurso da para excluir a condenação de indenização por danos materiais e julgar improcedente o pedido inicial " (pág. 487, g.n.). Diante desse contexto em que o E. Regional, soberano na análise das provas, foi categórico quanto à plena capacidade laborativa do reclamante, para se decidir em sentido contrário far-se-iam necessários o reexame e a revalorização das provas produzidas, pretensões que esbarram no óbice da Súmula 126/TST. Em consequência, correto o despacho denegatório do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000991-31.2017.5.21.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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