JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000440-36.2017.5.10.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

TST – Recurso de Revista 0000440-36.2017.5.10.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA. READMISSÃO. EMPREGADO DO EXTINTO BNCC. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em se tratando de recurso em face de decisão regional que possivelmente contrariou jurisprudência desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. A jurisprudência desta Corte Superior se uniformizou no sentido de que a majoração da antiga jornada de trabalho confere ao empregado readmitido o direito ao acréscimo proporcional no valor do salário-hora, em observância ao princípio da irredutibilidade salarial consagrado pelo art. 7º, VI, da CF. Precedentes. Desse modo, após a concessão da anistia prevista na Lei nº 8.878/94 e a readmissão do reclamante, este teve sua jornada de trabalho majorada, fazendo jus, portanto, ao aumento proporcional da contraprestação devida. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, VI, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000440-36.2017.5.10.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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