- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Recurso de Revista 0001458-34.2017.5.10.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. EMPREGADO DO EXTINTO BNCC. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. No termos da jurisprudência da SDI-1 deste TST, embora seja lícita a alteração da jornada de trabalho após o retorno do empregado anistiado, em razão da previsão contida no art. 309 da Lei nº 11.907/2009, a manutenção da mesma remuneração percebida anteriormente resulta em desconsideração do valor do salário-hora e, consequentemente, em redução salarial, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, por força do comando inserto no art. 7º, VI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001458-34.2017.5.10.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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