- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0020315-34.2015.5.04.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE DURANTE O EXAME COM APARELHOS DE RAIOS-X FIXO. PERIODICIDADE DE DUAS VEZES POR MÊS. EVENTUALIDADE NÃO DEMONSTRADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 364 do TST. No caso dos autos, o Tribunal de origem asseverou que "a menor frequência informada foi de duas vezes ao mês, consoante noticiado pela própria autora", não havendo falar em eventualidade. Dessa forma, a decisão regional, em que se condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 345 da SbDI-1 do TST, que garante plena aplicação à regulamentação ministerial que reputa como perigosas as atividades realizadas em contato com radiação ionizante. Nem a citada orientação jurisprudencial nem a regulamentação ministerial definem limites mínimos de radiação, o que significa que, se a exposição do trabalhador é potencialmente prejudicial à saúde, não há níveis seguros de exposição a radiações ionizantes. Qualquer exposição, ainda que de modo não contínuo, é apta a ensejar o direito ao adicional pleiteado, razão por que a decisão recorrida não merece reparos no particular. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020315-34.2015.5.04.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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