JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000060-23.2013.5.04.0020

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0000060-23.2013.5.04.0020, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . RADIAÇÕES IONIZANTES. OJ 345/SBDI-1/TST . Nos termos da OJ 345/SBDI-1/TST, " a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, 'caput', e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade ". Na situação concreta, o Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, por constatar que o Reclamante trabalhava próximo a aparelho que produzia radiação ionizante (máquina de raio-X), além de ficar exposto ao agente periculoso de maneira intermitente durante o labor. Diante de tal quadro fático, observa-se que a decisão do Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte (OJ 345/SDBI-1/TST e Súmula 364/TST). A decisão recorrida encontra-se, portanto, conforme se denota da parte destacada do acórdão, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000060-23.2013.5.04.0020. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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