- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010895-47.2017.5.15.0142, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CASA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. NECESSIDADE DE AJUSTE PRÉVIO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. No regime "2x2", o trabalhador labora, em semanas alternadas, 48 ou 36 horas. Segundo o inciso XIII do artigo 7º da CF, a adoção de jornada especial de trabalho que supere 44 horas semanais depende de norma coletiva. 2. De outra parte, a OJ da SBDI-1 nº 323 estabelece, de maneira específica, que a negociação coletiva é imprescindível para a validade da chamada "semana espanhola". Recorde-se, ademais, o teor do item I da Súmula/TST nº 85. 3. Assim, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, porquanto verificada nos autos a inexistência de norma coletiva instituidora do regime de trabalho 2x2, o Colegiado julgou em sintonia com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte, sendo inaplicável o item III da Súmula/TST nº 85. Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS EM REGIME 2X2. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DIÁRIO DE 8 HORAS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. A controvérsia enseja atranscendênciasocial do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, III, da CLT. No regime 2X2, o trabalhador labora, em semanas alternadas, 48 ou 36 horas. Segundo o inciso XIII do artigo 7º da CF, a adoção de jornada especial de trabalho que supere 44 horas semanais depende de norma coletiva . À luz do mencionado dispositivo constitucional, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar ilegal a adoção do regime de jornada2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal , em razão da extrapolação do limite diário da jornada de trabalho. Assim, ao restringir a condenação à extrapolação somente do limite semanal de 40h (sem observância ao limite de 8 horas diárias), o e. TRT julgou em contrariedade à notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010895-47.2017.5.15.0142. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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