JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011678-70.2016.5.09.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011678-70.2016.5.09.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O eg. TRT afirma que o conjunto probatório aponta para a existência da relação autônoma de transporte de cargas, com a contratação de pessoa jurídica proprietária do veículo, e que prestava serviços sem subordinação (não havia punição em caso de atraso e de não comparecimento ao trabalho), podendo inclusive contratar ajudantes. Assim, inexistentes os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego (pessoalidade e subordinação), afasta-se a alegação de fraude. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011678-70.2016.5.09.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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