- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020933-30.2015.5.04.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE CARGAS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE. RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMA CONFIGURADA (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Demonstrou-se nos autos a natureza autônoma da relação de trabalho intermediada pela primeira reclamada em prol da segunda, haja vista a constatação do Tribunal Regional quanto à ausência de subordinação e pessoalidade na execução dos serviços de transporte de cargas. Por sua vez, a procedência da alegação de que a reclamada não cumpria o art. 2º, § 2º, II, da Lei 11.442/2007 desafia o reexame de fatos e provas, na medida em que o Tribunal Regional não ventilou a questão, apesar de instado por embargos de declaração do reclamante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020933-30.2015.5.04.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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