- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001383-77.2018.5.02.0068, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. METROVIÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão que não conheceu do recurso de revista, quanto ao tema "adicional de periculosidade. base de cálculo", é de se prover o agravo. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - METROVIÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reclamante foi admitido pela reclamada em data anterior à edição da Lei 12.740/12 e como metroviário desempenha atividades exposto ao sistema elétrico de potência, tanto que percebe adicional de periculosidade. Nesse contexto, aplicam-se os termos da Lei 7.369/85, devendo o cálculo do adicional de periculosidade ser realizado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. JUSTIÇA GRATUITA. Em razão da reversão da sucumbência, resta prejudicada a análise do tema "Honorários Advocatícios Sucumbenciais/ Justiça Gratuita". (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001383-77.2018.5.02.0068. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.