JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-69.2015.5.03.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-69.2015.5.03.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo nº E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho dos embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do art. 896 da CLT o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. Confirmada a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. REQUISITOS DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. O apelo encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE PLR. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANUTENÇÃO PELO PRAZO DE UM ANO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PAGAMENTO A ALGUNS EMPREGADOS QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Regional adotou, no tocante ao tema destacado na epígrafe supra, dois fundamentos, o primeiro no sentido de que "o réu não impugnou especificamente a concessão dos benefícios, atraindo a aplicação da disposição contida no art. 302 do CPC, segundo a qual se presumem verdadeiros os fatos não impugnados" e o segundo, na linha de que "além dessa ausência de impugnação específica, os documentos de f. 66/67 evidenciam que houve extensão dos aludidos benefícios à ex-empregada Corina Matoso Costa (dispensada em 14/05/2009) até 31/05/2010, o que corrobora a alegação inicial de tratamento discriminatório dispensado a autora, novamente em ofensa ao art. 5º, caput, da Constituição Federal". Assim, não se há falar em ofensa à distribuição do ônus da prova, uma vez que a decisão foi pautada na prova produzida. Ilesos os arts. 5º, caput e II, da CF, 818 da CLT e 333, II, do CPC. Em relação à divergência, o único aresto trazido a confronto não aborda todos os fundamentos utilizados pelo Regional. Inteligência da Súmula 23 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000364-69.2015.5.03.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010083-27.2015.5.03.0136

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/09/2023

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA . De fato, a decisão é omissa em relação ao argumento específico do ora embargante, delineado no tópico "negativa de prestação jurisdicional", relativo aos critérios objetivos adotados pelo reclamado para a concessão da gratificação especial. Embargos de declaração providos para sanar om…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011406-64.2018.5.15.0092

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Da leitura do acórdão regional, resta claro que foram devidamente analis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010744-16.2015.5.03.0165

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E À EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE . …

Recurso de Revista 0002577-55.2013.5.03.0011

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-32.2015.5.03.0035

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT para os casos em que a parte busca o reconhecimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.