- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Recurso de Revista 0002577-55.2013.5.03.0011, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo recorrente, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO E INDENIZAÇÃO PAGAS PELA RESCISÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA (arts. 5º, caput e II, da CF, 333 do CPC/73 e 818 da CLT e divergência jurisprudencial). A jurisprudência do TST entende que, mesmo se tratando de verbas pagas por liberalidade do empregador, no ato da rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA (arts. 74, 224, §2º, e 818 da CLT e 333 e 334 do CPC/73 e contrariedade às Súmulas nºs 287 e 338/TST). A constatação de que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula/TST nº 126. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002577-55.2013.5.03.0011. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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