JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000933-61.2019.5.02.0081

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000933-61.2019.5.02.0081, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS EMPREGADOS COM CONTRATO RESCINDIDO ANTES A APURAÇÃO DA PARCELA. SÚMULA 451 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca de o debate não se enquadrar na decisão alusiva ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Mantidos os fundamentos da decisão monocrática no aspecto, quanto ao não reconhecimento da transcendência da causa Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000933-61.2019.5.02.0081. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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