JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020373-72.2017.5.04.0017

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020373-72.2017.5.04.0017, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão atinente à filiação ou não da ré à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, o que impede o exame do tema de mérito (efeitos suspensivos impostos pela Portaria nº 05/2015 do MTE sobre a Portaria nº 1.565/2014, no que se refere ao adicional de periculosidade pelo uso de motocicletas) nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020373-72.2017.5.04.0017. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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