- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Recurso de Revista 0000358-53.2017.5.20.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . OMISSÃO. QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABORDAGEM ACERCA DA SUSPENSÃO JUDICIAL DA PORTARIA Nº 1.565/14 DO MTE E DA ASSOCIAÇÃO DA RECLAMADA À ABIR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional . No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, com relação ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE", tangenciou o exame no tocante à suspensão da Portaria nº 1.565/14 do MTE e da associação da reclamada à ABIR, o que torna inviável a apreciação, nesta instância extraordinária, do direito ou não a percepção do adicional de insalubridade pelo reclamante. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Prejudicada a análise do agravo de instrumento em razão do retorno dos autos à origem. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000358-53.2017.5.20.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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