- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0101469-18.2016.5.01.0021, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 11/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Extrai-se do acórdão embargado que o enquadramento da controvérsia no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral decorreu da constatação, no acórdão objeto de recurso extraordinário, de que o recurso de revista, em relação aos capítulos em epígrafe, efetivamente não preenche os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tratando-se, portanto, de questão relacionada a pressuposto de admissibilidade de recurso de competência do TST, matéria que se restringe ao âmbito infraconstitucional segundo a tese fixada pelo STF no referido Tema. Ademais, consta também da decisão embargada que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, decorreu da manifesta inviabilidade do agravo interno interposto, porquanto se trata de insurgência contra questão cuja repercussão geral foi negada pelo STF, fadada, assim, ao insucesso. Nesse contexto, constata-se que a irresignação do embargante não tem respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101469-18.2016.5.01.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.