Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100670-26.2016.5.01.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Ao contrário do que defende a recorrente, a decisão regional que manteve a condenação ao pagamento de horas extras, referente aos períodos em que não foram apresentados os controles de ponto, está em linha de convergência com a Súmula 338, I, do TST. A reclamada não apresentou a totalidade dos cartões de ponto da autora e a jor…