- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0100656-49.2017.5.01.0055, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 11/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 339. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. TEMA 583. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante à decisão monocrática que denegara seguimento ao seu recurso extraordinário, consignou expressamente que foi constatada a incidência da hipótese nos Temas 339, 181 e 660 do ementário temático de repercussão geral do STF. Quanto à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, constou do acórdão embargado que o agravo interposto foi declarado, por unanimidade, manifestamente improcedente, de forma a atrair a referida penalidade, diante da exata subsunção dos fatos à aludida norma. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100656-49.2017.5.01.0055. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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