JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101178-33.2017.5.01.0037

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
11/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0101178-33.2017.5.01.0037, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 11/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 339. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 583. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Extrai-se do acórdão embargado que o agravo interno interposto pelo reclamante teve seu provimento negado em face do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, tendo em vista que o agravante não impugnou os fundamentos centrais da decisão agravada, alicerçadas na aplicação dos Temas 339 e 583 do STF. Nessa esteira, não há menção no acórdão susomencionado acerca da inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Nesse contexto, constata-se que a irresignação do embargante não tem respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101178-33.2017.5.01.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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